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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 8.156 de 28 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 28.536.608.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ) créditos especiais para atender à programação constante do Anexo III desta lei, no valor de:

I

Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem;

II

Cr$ 68.867.000,00 (sessenta e oito milhões e oitocentos e sessenta e sete mil cruzeiros) em favor da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco;

III

Cr$ 61.068.000,00 (sessenta e um milhões e sessenta e oito mil cruzeiros) em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;

IV

Cr$ 28.253.345.000,00 (vinte e oito bilhões, duzentos e cinqüenta e três milhões e trezentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) em favor de Encargos Financeiros da União - recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do remanejamento de dotações, na forma do Anexo IV desta lei.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 8.156 /1990