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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.156 de 28 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 28.536.608.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de remanejamento de dotações, na forma do Anexo II desta lei.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 8.156 /1990