Artigo 5º da Lei nº 8.150 de 28 de dezembro de 1990
Dispõe sobre a aplicação financeira de recursos recolhidos ao FNDE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aplicação financeira de recursos recolhidos ao FNDE, e dá outras providências.
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