Artigo 4º da Lei nº 8.150 de 28 de dezembro de 1990
Dispõe sobre a aplicação financeira de recursos recolhidos ao FNDE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a aplicação financeira de recursos recolhidos ao FNDE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.