Artigo 3º da Lei nº 8.150 de 28 de dezembro de 1990
Dispõe sobre a aplicação financeira de recursos recolhidos ao FNDE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As transferências dos recursos constantes desta lei, destinados a entidades federais, estaduais e municipais, inclusive aos Estados e Municípios, poderão ser repassados mediante a aprovação do plano de aplicação, dispensando-se a assinatura de convênio.