Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 8.150 de 28 de dezembro de 1990

Dispõe sobre a aplicação financeira de recursos recolhidos ao FNDE, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O produto das aplicações de que trata o artigo anterior será destinado ao ensino fundamental regular e especial, à educação pré-escolar e ao pagamento de encargos administrativos e Pasep atinentes a estes níveis de ensino.