Artigo 1º da Lei nº 8.148 de 28 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 2.336.346.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$2.336.346.000,00 (dois bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei, sendo:
I
créditos suplementares: Cr$ 47.388.000,00 (Quarenta e sete milhões, trezentos e oitenta e oito mil cruzeiros); e
II
créditos especiais: Cr$ 2.288.958.000,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros).