Artigo 4º da Lei nº 8.146 de 28 de dezembro de 1990
Introduz modificação na estrutura organizacional da 4ª Região da Justiça Federal, dá competência ao respectivo Tribunal Regional e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.