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Artigo 4º da Lei nº 8.146 de 28 de dezembro de 1990

Introduz modificação na estrutura organizacional da 4ª Região da Justiça Federal, dá competência ao respectivo Tribunal Regional e determina outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.

Art. 4º da Lei 8.146 /1990