Artigo 3º da Lei nº 8.146 de 28 de dezembro de 1990
Introduz modificação na estrutura organizacional da 4ª Região da Justiça Federal, dá competência ao respectivo Tribunal Regional e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região incumbe promover os demais atos necessários à execução desta lei, inclusive a especialização de Varas.