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Artigo 3º da Lei nº 8.146 de 28 de dezembro de 1990

Introduz modificação na estrutura organizacional da 4ª Região da Justiça Federal, dá competência ao respectivo Tribunal Regional e determina outras providências.

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Art. 3º

Ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região incumbe promover os demais atos necessários à execução desta lei, inclusive a especialização de Varas.

Art. 3º da Lei 8.146 /1990