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Artigo 2º da Lei nº 8.146 de 28 de dezembro de 1990

Introduz modificação na estrutura organizacional da 4ª Região da Justiça Federal, dá competência ao respectivo Tribunal Regional e determina outras providências.

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Art. 2º

São criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de primeiro grau, dois cargos de Diretor de Secretaria, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código JF-DAS-101.5.

Art. 2º da Lei 8.146 /1990