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Artigo 1º da Lei nº 8.146 de 28 de dezembro de 1990

Introduz modificação na estrutura organizacional da 4ª Região da Justiça Federal, dá competência ao respectivo Tribunal Regional e determina outras providências.

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Art. 1º

São criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal e Juiz Federal Substituto, duas Varas na Justiça Federal de primeiro grau, assim distribuídas na Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul: uma no Município de Uruguaiana e uma no Município de Santo Ângelo.

Art. 1º da Lei 8.146 /1990