Artigo 1º da Lei nº 8.146 de 28 de dezembro de 1990
Introduz modificação na estrutura organizacional da 4ª Região da Justiça Federal, dá competência ao respectivo Tribunal Regional e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal e Juiz Federal Substituto, duas Varas na Justiça Federal de primeiro grau, assim distribuídas na Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul: uma no Município de Uruguaiana e uma no Município de Santo Ângelo.