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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 8.144 de 28 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 293.463.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$90.400.000,00 (noventa milhões, quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo IV desta lei, no montante especificado.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 8.144 /1990