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Artigo 7º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990

Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 8.142 /1990