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Artigo 17 da Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária | Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990

Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

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Art. 17

Compete ao Departamento Nacional de Abastecimento e Preços, quando e se necessário, providenciar a desapropriação de estoques, a fim de evitar crise no mercado ou colapso no abastecimento.

Art. 17 da Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária - Lei 8.137 /1990