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Artigo 31 da Lei nº 8.134 de 27 de dezembro de 1990

Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.

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Art. 31

O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a consolidação da legislação relativa ao Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza.

Art. 31 da Lei 8.134 /1990