Artigo 3º da Lei nº 8.134 de 27 de dezembro de 1990
Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Imposto de Renda na Fonte, de que tratam os arts. 7º e 12 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 , incidirá sobre os valores efetivamente pagos no mês.