Artigo 10º da Lei nº 8.134 de 27 de dezembro de 1990
Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A base de cálculo do imposto, na declaração anual, será a diferença entre as somas dos seguintes valores:
I
de todos os rendimentos percebidos pelo contribuinte durante o ano-base, exceto os isentos, os não tributáveis e os tributados exclusivamente na fonte; e
II
das deduções de que trata o art. 8º