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Artigo 1º da Lei nº 8.134 de 27 de dezembro de 1990

Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.

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Art. 1º

A partir do exercício financeiro de 1991, os rendimentos e ganhos de capital percebidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil serão tributados pelo Imposto de Renda na forma da legislação vigente, com as modificações introduzidas por esta lei.