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Artigo 2º da Lei nº 8.132 de 26 de dezembro de 1990

Altera a redação dos arts. 2º, 5º, 6º, 8º, 13 e 28, revoga o art. 14, da Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.132 /1990