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Artigo 2º da Lei nº 8.131 de 24 de dezembro de 1990

Dá nova redação aos arts. 144, 159, 163 e 210 do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 (Lei de Falências).

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.131 /1990