Artigo 2º da Lei nº 8.131 de 24 de dezembro de 1990
Dá nova redação aos arts. 144, 159, 163 e 210 do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 (Lei de Falências).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.