Artigo 1º da Lei nº 8.125 de 19 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 30.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor da Presidência da República - Fundo do EMFA, crédito especial até o limite de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.