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Artigo 2º da Lei nº 8.124 de 19 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 83.071.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldo de Exercícios Anteriores de Entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei.

Art. 2º da Lei 8.124 /1990