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Artigo 7º da Lei nº 8.123 de 19 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o montante de Cr$ 493.501.732.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 8.123 /1990