Artigo 7º da Lei nº 8.123 de 19 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o montante de Cr$ 493.501.732.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.