Artigo 5º da Lei nº 8.123 de 19 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o montante de Cr$ 493.501.732.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos necessários à execução da programação citada nos arts. 3º e 4º decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, a teor do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , conforme discriminado no Anexo V desta lei.