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Artigo 4º da Lei nº 8.123 de 19 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o montante de Cr$ 493.501.732.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - Fundo Nacional de Desenvolvimento, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.028.661.000,00 (quatro bilhões, vinte e oito milhões, seiscentos e sessenta e um mil cruzeiros), conforme Anexo IV desta lei.

Art. 4º da Lei 8.123 /1990