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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 8.123 de 19 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o montante de Cr$ 493.501.732.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, § 1º, inciso II , e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , sendo:

I

para o inciso I, gerados pela incorporação de parte do Empréstimo Compulsório de que trata o Decreto-Lei nº 2.288, de 1986, depositado junto ao Banco Central do Brasil; e

II

para o inciso II, gerados pelo resgate de Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento junto ao Tesouro Nacional.

Art. 2º, I da Lei 8.123 /1990