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Artigo 5º da Lei nº 8.119 de 14 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 8.119 /1990