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Artigo 3º da Lei nº 8.119 de 14 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 3º

As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 230, de 21 de setembro de 1990 , e 253, de 24 de outubro de 1990 , serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição .

Art. 3º da Lei 8.119 /1990