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Artigo 1º da Lei nº 8.119 de 14 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, aprovado pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei 8.119 /1990