Artigo 9º da Lei nº 8.118 de 14 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 1.959.505.320.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.