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Artigo 9º da Lei nº 8.118 de 14 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 1.959.505.320.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 8.118 /1990