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Artigo 7º, Inciso I da Lei nº 8.118 de 14 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 1.959.505.320.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 7º

São retificados os títulos dos seguintes subprojetos:

I

49201.16.088.0537.1296.0029 - BR-386/RS - Canoas - Tabaí, constante da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ; e

II

49201.16.088.0537.1204.0136 - BR-122/BA - Guanambi - Espinosa - Trecho Guanambi - Urandi, constante da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990 .

Art. 7º, I da Lei 8.118 /1990