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Artigo 6º da Lei nº 8.118 de 14 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 1.959.505.320.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 6º

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares com o objetivo de atualizar os valores de investimentos das empresas estatais federais, aprovados pela Lei nº 8.084, de 23 de outubro de 1990 , até o limite de 80% (oitenta por cento), por subprojeto e subatividade.

Parágrafo único

A atualização a que se refere este artigo deverá observar a efetiva viabilização dos recursos, vedado o endividamento junto a empreiteiras e fornecedores, e a realização de operações de crédito de curto prazo junto a instituições financeiras, para compensar frustrações de receita.

Art. 6º da Lei 8.118 /1990