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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 8.118 de 14 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 1.959.505.320.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito suplementar no valor de Cr$ 835.821.203.000,00 (oitocentos e trinta e cinco bilhões, oitocentos e vinte e um milhões, duzentos e três mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo VIII desta lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , no valor de Cr$ 351.070.604.000,00 (trezentos e cinqüenta e um bilhões, setenta milhões, seiscentos e quatro mil cruzeiros) e do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IX desta lei.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 8.118 /1990