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Artigo 3º da Lei nº 8.118 de 14 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 1.959.505.320.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, § 1º, inciso II , e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º da Lei 8.118 /1990