Artigo 2º da Lei nº 8.118 de 14 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 1.959.505.320.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito especial no valor de Cr$ 414.762.906.000,00 (quatrocentos e quatorze bilhões, setecentos e sessenta e dois milhões, novecentos e seis mil cruzeiros) para o atendimento de despesas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, na forma dos anexos a esta lei a seguir indicados:
I
Cr$ 7.800.000.000,00 (sete bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) para atender despesas com Amortização e Encargos da Dívida de órgãos e entidades, conforme Anexo V;
II
Cr$ 110.582.403.000,00 (cento e dez bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e três mil cruzeiros) para atender despesas com manutenção e funcionamento de órgãos e respectivas entidades supervisionadas, conforme Anexo VI;
III
Cr$ 296.380.503.000,00 (duzentos e noventa e seis bilhões, trezentos e oitenta milhões, quinhentos e três mil cruzeiros) para atender despesas com Investimentos, Inversões Financeiras e Outras Despesas de Capital de órgãos e respectivas entidades supervisionadas, conforme Anexo VII.