Artigo 5º da Lei nº 8.117 de 13 de dezembro de 1990
Dispõe sobre o controle prévio das exportações e importações de açúcar, álcool, mel rico ou mel residual (melaço).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o controle prévio das exportações e importações de açúcar, álcool, mel rico ou mel residual (melaço).
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