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Artigo 5º da Lei nº 8.117 de 13 de dezembro de 1990

Dispõe sobre o controle prévio das exportações e importações de açúcar, álcool, mel rico ou mel residual (melaço).

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 8.117 /1990