Artigo 8º da Lei nº 8.116 de 13 de dezembro de 1990
Transforma funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias em funções de Direção Intermediária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 210, de 22 de agosto de 1990 , 232, de 21 de setembro de 1990 e 255, de 24 de outubro de 1990 , serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição .