Artigo 6º da Lei nº 8.116 de 13 de dezembro de 1990
Transforma funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias em funções de Direção Intermediária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É o Poder Executivo autorizado a extinguir 25.453 (vinte e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e três) funções de confiança, remanescentes do Grupo-Direção e Assistência Intermediária (DAI), criado com base no art. 4º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 .