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Artigo 10º da Lei nº 8.116 de 13 de dezembro de 1990

Transforma funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias em funções de Direção Intermediária e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei 8.116 /1990