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Artigo 2º da Lei nº 8.115 de 12 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito especial no valor de Cr$ 104.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, na forma do Anexo II desta lei.

Art. 2º da Lei 8.115 /1990