Artigo 2º da Lei nº 8.115 de 12 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito especial no valor de Cr$ 104.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, na forma do Anexo II desta lei.