Artigo 1º da Lei nº 8.115 de 12 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito especial no valor de Cr$ 104.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Banco Central do Brasil, crédito especial no valor de Cr$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.