JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56 da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Acessar conteúdo completo

Art. 56

Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

Parágrafo único

No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

Art. 56 da Regime jurídico dos servidores públicos - Lei 8.112 /1990