Artigo 51 da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Constituem indenizações ao servidor:
I
ajuda de custo;
II
diárias;
III
transporte. I
IV
auxílio-moradia. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)