JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 48 da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Acessar conteúdo completo

Art. 48

O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

Art. 48 da Regime jurídico dos servidores públicos - Lei 8.112 /1990