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Artigo 253 da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

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Art. 253

Ficam revogadas a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , e respectiva legislação complementar, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 253 da Regime jurídico dos servidores públicos - Lei 8.112 /1990