Artigo 253 da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 253
Ficam revogadas a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , e respectiva legislação complementar, bem como as demais disposições em contrário.