Artigo 248 da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 248
As pensões estatutárias, concedidas até a vigência desta Lei, passam a ser mantidas pelo órgão ou entidade de origem do servidor.