Artigo 223 da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 223
Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá para os cobeneficiários. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
I
(Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
II
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)