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Artigo 223 da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

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Art. 223

Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá para os cobeneficiários. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

I

(Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

II

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

Art. 223 da Regime jurídico dos servidores públicos - Lei 8.112 /1990