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Artigo 14, Parágrafo Único da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

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Art. 14

A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

Parágrafo único

Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

Art. 14, Parágrafo Único da Regime jurídico dos servidores públicos - Lei 8.112 /1990