Artigo 14, Parágrafo Único da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único
Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.