Artigo 127, Inciso III da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 127
São penalidades disciplinares:
I
advertência;
II
suspensão;
III
demissão;
IV
cassação de aposentadoria ou disponibilidade; (Vide ADPF nº 418)
V
destituição de cargo em comissão;
VI
destituição de função comissionada.