JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 123 da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Acessar conteúdo completo

Art. 123

A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

Art. 123 da Lei 8.112 /1990 | JurisHand